A Secretaria de Agricultura Familiar comunica a todas as instituições emissoras de Declaração de Aptidão ao Pronaf que a DAP Jurídica necessária ao acesso ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE não exige tempo mínimo de funcionamento e nem mínimo de patrimônio líquido, diferentemente do que ocorre com outras políticas, como algumas de linhas de crédito, por exemplo. No entanto, para a alimentação escolar, a necessidade de comprovação do mínimo de 70% de agricultores familiares em seu quadro social, é mantida.
Quanto às Cooperativas Centrais, estas devem observar o limite mínimo de 70% de agricultores familiares associados no conjunto das Cooperativas Singulares. Todas as Cooperativas Singulares devem ter registro na base de dados da SAF/MDA, ainda que não atendam, isoladamente, o limite mínimo de agricultores familiares cooperados.
Confira Ofício Circular n°0021/2010 disponível na Comunidade da Alimentação Escolar.
Fonte: www.mda.gov.br - Link para a matéria