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Resultado da Cotação Prévia de Preço nº 012/2010

ASSESSORIA E GESTAO EM ESTUDOS DA NATUREZA, DESENVOLVIMENTO HUMANO E AGROECOLOGIA - AGENDHA

RESULTADO COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO – Contrato de Repasse nº 310076-62 e Convênio nº 725687/2009 AGENDHA/SAF/MDA

Cotação Prévia de Preço nº 012/2010

Objeto: Contratação de empresa com ramo de negócio enquadrado como agência de viagem e turismo para a prestação de serviços de reservas e outros serviços correlatos, de emissões de bilhetes, marcações, endossos e fornecimento de passagens aéreas, em âmbito nacional / internacional, reservas de hotéis e locações de salas, fretamento de veículos em geral, destinados a suprir as necessidades do AGENDHA, com vigência do contrato a contar da assinatura, até 10 de novembro de 2011, conforme publicado no DOU de 04/10/2010 – seção 3 página 146. Selecionada pelo critério de MENOR PREÇO – ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO, a Empresa Cia de Turismo com percentual de 1,5% (um e meio) nas faturas.

Responsável: Glaide Pereira da Silva – Conselheira Diretora

Aprovada isenção de ICMS para agricultores familiares

O CONFAZ autorizou os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins a isentarem o ICMS para os pronafianos com DAP que venderem para o PNAE. A isenção vai até o limite de R$9.000,00 anual.
O assunto foi pautado pela SEFAZ de Alagoas em uma reunião do CONFAZ. Foi aceito pelo Conselho e os outros estados citados também aderiram. Agora, as SEFAZ devem adequar seus sistemas estaduais para colocar em prática o que foi autorizado pelo convênio.
Outros estados também podem aderir ao convênio, em articulação direta com o CONFAZ via SEFAZ. Confira a matéria completa no seguinte link

Fonte: Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Alagoas

Emissão de DAP Jurídica necessária ao PNAE

A Secretaria de Agricultura Familiar comunica a todas as instituições emissoras de Declaração de Aptidão ao Pronaf que a DAP Jurídica necessária ao acesso ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE não exige tempo mínimo de funcionamento e nem mínimo de patrimônio líquido, diferentemente do que ocorre com outras políticas, como algumas de linhas de crédito, por exemplo. No entanto, para a alimentação escolar, a necessidade de comprovação do mínimo de 70% de agricultores familiares em seu quadro social, é mantida.

Quanto às Cooperativas Centrais, estas devem observar o limite mínimo de 70% de agricultores familiares associados no conjunto das Cooperativas Singulares. Todas as Cooperativas Singulares devem ter registro na base de dados da SAF/MDA, ainda que não atendam, isoladamente, o limite mínimo de agricultores familiares cooperados.

Confira Ofício Circular n°0021/2010 disponível na Comunidade da Alimentação Escolar.

Fonte: www.mda.gov.br - Link para a matéria

Pescado na alimentação escolar

Ocorrerá em Salvador no dia 04 de Novembro, uma reunião com Diretoria de Fomento do Ministério da Pesca e Aquicultura, com o Fórum Baiano de Pesca e Aquicultura e Articulação dos Territórios da Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia. Onde serão discutidas, questões levantadas pelo Projeto Nutre Nordeste sobre a inserção do pescado na alimentação escolar.